O direito obrigacional pode ser definido como a relação jurídica estabelecida entre credor e devedor, cujo objeto podem ser obrigações de dar, fazer, pagar ou não fazer. Essas obrigações são transitórias, já que se extinguem com o cumprimento da obrigação. Dentre os institutos inseridos no direito obrigacional, existe a chamada dação em pagamento.
Pode-se conceituar o instituto da dação em pagamento como:
Trata-se de uma forma de pagamento indireto em que ocorre a substituição de uma obrigação anterior por uma nova.
Trata-se de uma forma de pagamento indireto em que há um acordo privado de vontades entre as partes, substituindo o objeto obrigacional por outro.
Ocorre quando duas ou mais pessoas forem ao mesmo tempo credoras e devedoras umas das outras, extinguindo-se as obrigações até onde se equivalem.
Ocorre quando o credor perdoa a dívida do devedor.