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Segundo a lei civil brasileira, não são impedidos de casar:

Segundo a lei civil brasileira, não são impedidos de casar:

A

o homem e a mulher com dezesseis, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil;

B

os afins em linha reta;

C

o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

D

os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

E

o adotado com o filho do adotante.