Segundo a lei civil brasileira, não são impedidos de casar:
o homem e a mulher com dezesseis, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil;
os afins em linha reta;
o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
o adotado com o filho do adotante.