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De acordo com o que dispõe o Código Civil acerca do domicílio, é correto afirmar que
o agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no primeiro ponto do território brasileiro onde o teve
se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.
se a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu apenas a última residência estabelecida.
muda-se o domicílio, transferindo a residência, ainda que não haja intenção manifesta de o mudar.
tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, o local do primeiro estabelecimento criado será considerado domicílio para os atos praticados em qualquer um deles.