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A prisão civil no direito brasileiro, atualmente,
não é admitida em caso de inadimplemento de débito alimentar e também não é admitida para a hipótese de depositário infiel.
é admitida pelo inadimplemento de débito de natureza alimentar, mas vedada para o depositário infiel.
é admitida para o depositário infiel, mas vedada pelo inadimplemento de débito de natureza alimentar.
é admitida em caso de inadimplemento de débito alimentar e também é admitida para a hipótese de depositário infiel.