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Assinale a alternativa CORRETA.
Ainda que haja prova segura de atos da parte interessada, incompatíveis com a prescrição, só estaria configurada a renúncia a ela, se houvesse manifestação expressa no sentido de renunciar.
Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes.
A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado, mas a interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros, a não ser que eles sejam credores solidários.
A suspensão da prescrição em favor de um dos credores solidários aproveita aos demais, quer seja a obrigação divisível ou indivisível, quer seja ela sujeita ou não à condição suspensiva.
Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, correrá a prescrição, independentemente da respectiva sentença definitiva.