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Com relação as disposições do Código Civil referentes aos contratos de compra e venda, pode-se afirmar que:
É anulável o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
É nula a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
É ilícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.
É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.