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É nulo o ato jurídico nas hipóteses seguintes, EXCETO:

É nulo o ato jurídico nas hipóteses seguintes, EXCETO:


A

Quando praticado por pessoa relativamente incapaz.


B

Quando for ilícito, ou impossível, o seu objeto.


C

Quando não revestir a forma prescrita em lei.


D

Quando a lei taxativamente o declarar nulo ou lhe negar efeito.