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Sobre a desconsideração da personalidade jurídica, assinale a alternativa INCORRETA:
A mera existência de grupo econômico não é suficiente para permitir a desconsideração da personalidade jurídica quando não se demonstrar o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.
A mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica não constitui desvio de finalidade.
A desconsideração da personalidade jurídica só poderá ser concedida em casos que se demonstrar conjuntamente uma situação fática que identifique, ao mesmo tempo, desvio de finalidade e confusão patrimonial.
A transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante, pode configurar confusão patrimonial caracterizadora de uma situação de fato capaz de autorizar a desconsideração da personalidade jurídica.