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Armando, plenamente capaz, abandonou sua vida em São Paulo sem deixar notícias de seu destino e sem nomear mandatário para administrar seus bens. Recebendo a notícia de desaparecimento, durante 1 (um) ano as autoridades policiais tentaram identificar o paradeiro de Armando, sem sucesso. Assim, o Ministério Público requereu, judicialmente, a declaração de ausência de Armando. Na falta de interessados na sucessão provisória, o Ministério Público deu sequência nos procedimentos legais. Transcorreu-se 10 (dez) anos do trânsito em julgado da sentença que abriu a sucessão provisória e nenhum interessado requereu a abertura da sucessão definitiva. Nesse panorama, é correto afirmar que os bens de Armando
serão destinados para fundação com fins de assistência social, determinada pelo juiz.
permanecerão sob os cuidados do curador nomeado por mais 5 (cinco) anos, no mínimo.
passarão ao domínio do município de São Paulo.
serão adjudicados ao Ministério Público do Estado de São Paulo.
serão obrigatoriamente levados a público leilão, nos autos do processo que abriu a sucessão provisória.