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A competência do foro do domicílio do autor da herança, no...

A competência do foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, para todas as ações em que o espólio for réu:


A

pode ser classificada como funcional e absoluta.


B

incide na hipótese de desapropriação de imóvel do espólio situado em foro diverso.


C

não prevalece sobre a competência do foro de eleição contratual.


D

é improrrogável e sua inobservância gera vício insuscetível de convalidação.


E

não pode ser arguida pelo espólio em exceção de incompetência.