A teoria da imprevisão, corrente jurídica que ganhou força após a segunda guerra mundial, é abordada nas lições de Diogenes Gasparini (2011): “segundo essa teoria, fatos imprevisíveis, anormais, fora da cogitação dos contratantes e que tornam o cumprimento do contrato ruinoso para uma das partes {...} impõe a imediata revisão do ajuste”. Assinale a seguir a opção na qual não há uma teoria ligada à imprevisão: