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A teoria da imprevisão, corrente jurídica que ganhou força após a segunda guerra mundial, é abordada nas lições de Diogenes Gasparini (2011): “segundo essa teoria, fatos imprevisíveis, anormais, fora da cogitação dos contratantes e que tornam o cumprimento do contrato ruinoso para uma das partes {...} impõe a imediata revisão do ajuste”. Assinale a seguir a opção na qual não há uma teoria ligada à imprevisão:
rebus sic stantibus.
pacta sunt servanta.
fato do príncipe.
casos fortuitos.