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Augusto conferiu mandato, com poderes representativos, a Angélica, com a finalidade de venda de um imóvel do mandante. Em seguida, a mandatária substabeleceu os poderes para Semprônio. O substabelecido, por sua vez, vendeu o bem para Angélica e repassou o preço para Augusto, que reagiu, tendo em vista a confiança depositada na mandatária.
Pode-se assegurar que:
a venda é anulável, configurado o conflito de interesses no chamado “negócio consigo mesmo”;
a venda é inexistente, pois apenas Augusto poderia conferir os poderes a Semprônio;
ocorreu o mandato em causa própria, que dispensa a prestação de contas;
para a alienação de bens, não depende a procuração de poderes especiais;
o poder de transigir importa o de firmar compromisso.