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Beatriz e Manuela celebraram um mútuo de R$200. Beatriz, mutuante, disponibilizou o valor, e caberia a Manuela restituí-lo, integralmente, 30 dias depois. Após 20 dias, Manuela efetua o pagamento no valor de R$100. Sobre a situação, é correto afirmar que houve pagamento parcial:
e Beatriz é obrigada a computar o valor e emitir quitação plena;
mas Beatriz não é obrigada a aceitá-lo;
e Beatriz poderá exigir a complementação imediata do valor;
mas, se receber, Beatriz renuncia ao remanescente;
e Beatriz está autorizada a resolver a obrigação em perdas e danos.