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Sobre o Direito das Obrigações, na redação do Código Civil, assinale a alternativa INCORRETA:
Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.
A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos cocredores ou codevedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.
Nas obrigações alternativas, se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexequível, subsistirá o débito quanto à outra.
Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao credor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.