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Márcia, instituidora de uma Fundação de fins assistenciais voltada para o atendimento de moradores de rua, designa Antônio para elaborar seu estatuto. Passado um bom tempo, Antônio, mesmo sabedor da atribuição, não elabora o texto. Diante da inércia de Antônio, o encargo será repassado após o transcurso do seguinte prazo, e à seguinte pessoa, tal como previsto em lei:
180 dias – Promotor Público
90 dias – Presidente da Fundação
60 dias – Diretor Financeiro da Fundação
120 dias – Diretor Administrativo da Fundação
90 dias - Oficial do Cartório de Registros Públicos