

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Ocorrendo o falecimento do adotante, no curso do processo de adoção, antes de prolatada a sentença,
será necessário o consentimento do adotando para finalizar o procedimento, ainda que menor de doze anos.
é possível deferir a adoção, pois o falecimento do adotante autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.
como o falecimento não autoriza a dispensa da realização do estágio de convivência, não será possível conceder a adoção em qualquer hipótese.
a adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento.