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Aos herdeiros não se impõe a aceitação da renúncia de forma indiscriminada, admitindo-se, desta feita, a renúncia à mesma. NÃO corresponde às disposições legais pertinentes à temática:
A renúncia praticada com a finalidade de esvaziamento patrimonial pode ser anulada mediante prova do credor.
Para validação da renúncia da herança, esta deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.
A aceitação ou renúncia da herança em parte, sob condição ou a termo, requer formalização por instrumento público.
Havendo prejuízo aos credores pela renúncia da herança, podem aqueles, com autorização do Juiz, aceitá-la em nome do renunciante.


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