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Segundo entendimento sumulado do STJ, em matéria de Direito Civil, assinale a alternativa INCORRETA quanto à posse e propriedade.
A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitoria.
Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.
É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, desde que devidamente registrado.
A falta de registro do compromisso de compra e venda não dispensa a prévia interpelação para constituir em mora o devedor.