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De acordo com o Código Civil, acerca da prescrição e decadência, é CORRETO afirmar que:
O juiz não pode suprir a ausência de alegação de decadência convencional.
A renúncia da prescrição só pode ser feita de forma expressa.
Os prazos prescricionais podem ser alterados de comum acordo entre as partes, desde que não prejudique direito de terceiros.
A prescrição poderá ser suspensa uma única vez e se dará, entre outras hipóteses, por despacho do juiz.
A prescrição iniciada contra uma pessoa não continua a correr contra o seu sucessor.