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Ana teve a sua fotografia estampada em uma revista. A matéria elogiava as suas qualidades físicas e morais, mas não houve autorização por parte da retratada. Diante dessa situação, Ana pleiteia em juízo compensação pecuniária por dano moral.
O pedido deve ser julgado:
improcedente, pois não houve ofensa à honra da autora;
procedente, pois houve ofensa à denominada imagem-atribuição;
improcedente, salvo comprovação de que houve prejuízo econômico para a autora;
procedente, pois a imagem foi utilizada sem autorização e há finalidade econômica;
improcedente, salvo se ficar demonstrado que o réu obteve lucro com a utilização da fotografia.