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Segundo o Código Civil é anulável o negócio jurídico

Segundo o Código Civil é anulável o negócio jurídico


A

quando for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto.


B

quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.


C

celebrado por pessoa absolutamente incapaz não representada.


D

por vício resultante de dolo, coação, estado de perigo ou lesão.


E

quando tiver por objetivo fraudar lei imperativa.