

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Um casal, João e Maria, juntamente com seu filho José, de 9 (nove anos), entrou numa loja de cristais. José era uma criança muito hiperativa e, sem que o casal percebesse, começou a quebrar alguns produtos da loja. O casal conteve imediatamente o seu filho José, assim que percebeu que ele estava danificando os produtos da loja. Os itens quebrados por José totalizaram mais de R$ 100.000,00 (cem mil reais). João e Maria eram separados e a guarda de José era de responsabilidade exclusiva de João.
Acerca do caso narrado, assinale a alternativa correta
Somente o genitor que tem a guarda do menor é responsável pelos atos ilícitos que ele praticar; dessa forma, somente João pode ser responsabilizado pelos prejuízos causados por José, desde que demonstrada culpa no dever de cuidado e vigilância.
José poderá ser responsabilizado pelos prejuízos que causou, se seus pais não dispuserem de meios suficientes; a indenização, contudo, deverá ser equitativa e não terá lugar se privar José do necessário ou as pessoas que dele dependem.
Como José é menor incapaz e não pode ser civilmente responsabilizado pelos seus atos, deverá o proprietário da loja de cristais postular a indenização de João e Maria; a responsabilidade dos pais de José é subjetiva, com o ônus da prova invertido em desfavor do casal.
O genitor que tem a guarda do menor responde independentemente de culpa, e o que não tem, apenas de forma subsidiária; assim, João responderá pelos prejuízos, independentemente de culpa, mas Maria somente responderá se João não tiver recursos para pagar a indenização.
João e Maria somente poderiam ser responsabilizados pelos danos causados se fosse demonstrada a culpa do casal no dever de vigilância; o caso indica que não houve culpa do casal, razão pela qual não haverá qualquer indenização.