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Sob pena de nulidade, não podem ser comprados, ainda que em hasta pública, os bens nas condições a seguir, EXCETO:
pelos tutores, curadores, testamenteiros e administradores, os bens confiados à sua guarda ou administração.
pelos servidores públicos, em geral, os bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem, ou que estejam sob sua administração direta ou indireta.
pelos juízes, secretários de tribunais, arbitradores, peritos e outros serventuários ou auxiliares da justiça, os bens ou direitossobre que se litigar em tribunal, juízo ou conselho, no lugar onde servirem, ou a que se estender a sua autoridade.
pelos servidores públicos os bens imóveis enquanto exercerem cargo em comissão.
pelos leiloeiros e seus prepostos, os bens de cuja venda estejam encarregados.