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Com relação à invalidade de negócio jurídico, é correto afirmar:
O juiz poderá suprir as nulidades, a requerimento das partes, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos.
É anulável o negócio jurídico quando celebrado por pessoa absolutamente incapaz.
O negócio jurídico nulo, em qualquer hipótese, é suscetível de confirmação, e convalesce pelo decurso do tempo.
É nulo o negócio jurídico por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.