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Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor,
no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.
no primeiro caso, o que houver cobrado e, no segundo, o dobro do que dele exigir, salvo se houver prescrição.
em qualquer hipótese, o que houver cobrado acrescido de 10% de multa, salvo se houver prescrição.
em qualquer hipótese, o que houver cobrado acrescido de 15% de multa, salvo se houver prescrição.
o que houver cobrado acrescido de 10% de multa no primeiro caso e 15% de multa no segundo caso, salvo se houver prescrição.


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