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No que tange à prescrição e decadência, é correto afirmar:
a constância da sociedade conjugal não se inclui dentre as causas que impedem ou suspendem a prescrição.
os prazos prescricionais sempre admitem alteração por acordo das partes.
a interrupção da prescrição somente pode ocorrer duas vezes.
prescreve em três anos a pretensão de reparação civil.
deve o juiz, de ofício, reconhecer a decadência estabelecida por acordo entre as partes.