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Sobre a cláusula penal contratual, é correto afirmar que:
Quando se estipular cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta será uma alternativa a benefício do devedor.
O valor da cláusula penal moratória não poderá exceder a 10% do valor da prestação.
Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.
É faculdade do juiz reduzir o valor da cláusula penal que se mostrar manifestamente excessiva.
A cláusula penal somente pode se referir à inexecução completa da obrigação.