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A imobiliária Compre Já vendeu terrenos em um condomínio na cidade Moradas com a falsa informação de que o loteamento estaria autorizado pelo poder público e que seria possível registrar a propriedade em cartório. Diversos compradores adquiriram lotes no referido condomínio, acreditando que o loteamento estaria em situação regular. Após a compra, quando foram tentar registrar os lotes, os compradores descobriram que o loteamento sequer havia sido aprovado pela prefeitura e, portanto, não seria possível o registro da propriedade. Diante da situação hipotética descrita e considerando o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a condenação deverá atingir
A imobiliária e o seu proprietário, em razão da caracterização dos danos morais coletivos.
Apenas a imobiliária, em razão da caracterização dos danos sociais.
A imobiliária e o seu proprietário, em razão da caracterização dos danos sociais.
Apenas a imobiliária, em razão da caracterização dos danos morais individuais causados a cada um dos compradores.
A imobiliária e o seu proprietário, em razão da caracterização dos danos morais individuais causados a cada um dos compradores.