

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Tibério, viúvo, tem sessenta anos de idade, sofre de problemas cardíacos e dispõe de uma única fonte de renda, consistente nos proventos de sua aposentadoria, no valor de um salário-mínimo. Possui quatro filhos, Floriano, Júlio, Caio e Adriano, todos maiores e capazes e pretende ajuizar uma ação de alimentos, visando ao arbitramento de uma pensão alimentícia no valor correspondente a R$ 2.000,00 (dois mil reais). Nesse caso, é correto afirmar que o alimentando
pode ajuizar a demanda em face de apenas um dos filhos, pleiteando o pagamento integral daquele valor, pois a obrigação alimentar é solidária.
pode ajuizar a ação em face de qualquer um dos filhos, mas este poderá pleitear a denunciação da lide aos outros filhos, pois a obrigação é divisível.
deve ajuizar a demanda contra os quatro filhos, respondendo cada um deles por um quarto do montante pleiteado.
pode ajuizar a ação contra um dos filhos, mas para postular o pagamento de um quarto daquele valor, pois a obrigação é divisível.