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Tito e Flávia, em 7 de março de 2017, firmaram pacto...

Tito e Flávia, em 7 de março de 2017, firmaram pacto antenupcial, mediante escritura pública, adotando o regime da separação de bens. Em 7 de outubro do mesmo ano, convolaram núpcias, mas não levaram a registro a convenção antenupcial. Nesse caso, é correto afirmar que


A

o pacto antenupcial é ineficaz entre os cônjuges e perante terceiros, porque o casamento foi celebrado após o prazo de noventa dias da lavratura da escritura pública.


B

o pacto antenupcial produz efeitos entre os cônjuges, seus herdeiros, bem como perante terceiros, retroagindo seus efeitos à data da celebração da convenção.


C

o pacto antenupcial produz efeitos entre os cônjuges e seus herdeiros, porém não produzirá efeitos perante terceiros.


D

o pacto antenupcial é ineficaz entre os cônjuges e perante terceiros, pois o registro é indispensável para que produza efeitos.