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Com relação ao erro, dolo e coação, é correto afirmar que
na coação física (vis absoluta) o negócio jurídico é nulo ou inexistente em razão da ausência de manifestação de vontade.
a coação também se caracteriza pela ameaça de um mal impossível ou remoto.
o erro acidental, ou sanável, é o que diz respeito a qualidades essenciais ao objeto da declaração ou da pessoa a quem se refira a declaração de vontade.
se as partes procederem com dolo, ambas podem alegá-lo para anulação do negócio jurídico.