Quanto aos impedimentos para o casamento, tendo em vista as disposições do Código Civil, assinale a alternativa INCORRETA.
Não podem casar os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil.
O adotante não pode casar com quem foi cônjuge do adotado, e tampouco o adotado pode casar com quem foi cônjuge do adotante.
O adotado não pode casar com o filho do adotante.
O cônjuge sobrevivente não pode casar com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
Os afins em linha colateral não podem casar entre si.