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Segundo a doutrina, são pressupostos de validade do negócio jurídico:
a manifestação de vontade; agente emissor de vontade; objeto; forma;
agente emissor de vontade capaz e legitimado para o negócio; objeto lícito, possível e determinado, ou determinável; forma;
manifestação de vontade livre; agente emissor de vontade capaz e legitimado para o negócio; objeto lícito, possível e determinado, ou determinável; forma legalmente prescrita ou não defesa em lei;
manifestação de vontade de boa-fé; agente legitimado para o negócio; objeto lícito, possível e determinado, ou juridicamente determinável;
manifestação de vontade livre; agente emissor de vontade, capaz e legitimado para o negócio; qualquer objeto, até o impossível e indeterminado; forma legalmente prescrita ou não defesa em lei.