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Na hipótese de cessão de crédito em execução, para a...

Na hipótese de cessão de crédito em execução, para a sucessão processual do cedente pelo cessionário, no polo ativo da demanda, a concordância da parte contrária


A

é irrelevante, salvo nos casos de precatórios alimentares já expedidos em favor do cedente.


B

é imprescindível, porquanto incide a regra da perpetuatio legitimationis.


C

é imprescindível, devendo ser instaurado incidente de habilitação do cessionário, com a citação dos interessados.


D

é irrelevante, pois a execução possui regra especial a respeito, não incidindo a regra aplicável ao processo de conhecimento.


E

é imprescindível, salvo nas hipóteses de execução de títulos ao portador.