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A respeito das normas legais atinentes à prescrição e à decadência, conforme previsto no Código Civil brasileiro, é correto afirmar:
Os prazos prescricionais podem ser alterados por interesse e conveniência das partes.
É vedado ao juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.
Prescreve em cinco anos a pretensão de reparação civil.
A prescrição não corre contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios.
A interrupção da decadência, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor.