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Segundo o entendimento jurisprudencial dominante do Supremo Tribunal Federal,
não existe direito adquirido a regime jurídico.
existe direito adquirido a regime jurídico quando o seu conteúdo coincidir com a legítima expectativa de direito.
existe direito adquirido a regime jurídico independentemente do exercício desse direito.
existe direito adquirido a regime jurídico em matéria de direito de propriedade.
existe direito adquirido a regime jurídico em matéria de direito sucessório.


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