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No que se refere ao casamento, união estável e união homoafetiva, é correto afirmar que
configura causa suspensiva o casamento do adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante.
o casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir de seu registro.
a eficácia do pacto antenupcial, realizado por menor, fica condicionada à aprovação de seu representante legal, incluindo as hipóteses de regime obrigatório de separação de bens.
a dissolução de união estável homoafetiva, segundo a jurisprudência dos tribunais superiores, é de competência da vara de família e não de varas cíveis.


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