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Havendo, na obrigação indivisível, remissão, transação, novação, compensação ou confusão da dívida em relação a um dos devedores,
todos os codevedores têm vantagem.
somente o devedor perdoado aproveita, pois os cocredores, ao receberem o objeto indivisível, devolvem ao devedor, em espécie, a parte que lhe cabe.
a obrigação se extingue por completo, exonerando todos os codevedores.
somente o devedor perdoado aproveita, pois os cocredores, ao receberem o objeto indivisível, devolvem ao devedor, em dinheiro, a parcela que lhe cabe.