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Considerando os fundamentos teóricos do direito de propriedade e os limites estabelecidos pelas suas funções na sociedade contemporânea, conclui-se que a demarcação de terras, como restrição oriunda dos direitos relativos à propriedade privada e das relações de contiguidade, é direito:
exclusivo do proprietário do bem, em razão da natureza dos interesses tutelados e do atendimento aos interesses sociais e à função social.
daqueles que se encontram no imóvel em razão de direito real, como o usufrutuário, o que atende diretamente aos interesses privados, sendo essa sua função.
de titular de direito real de posse, uso e fruição do imóvel, incluídos o locatário e o usufrutuário, atendendo-se, assim, aos interesses sociais.
de titular de direito real de qualquer classe, como o condômino e o credor pignoratício, atendendo-se, assim, a interesses sociais e à função social.