Sobre arras e cláusula penal, assinale a alternativa correta.
As arras penitenciais confundem-se com a cláusula penal, tendo em vista que ambas são pagas antecipadamente e são destinadas a assegurar o direito de arrependimento da parte contratante mediante uma indenização pré-definida.
Se o prejuízo resultante do não inadimplemento do contrato for maior que o previsto na cláusula penal ou ao valor das arras penitenciais, poderá a parte postular em juízo indenização suplementar.
As arras confirmatórias, bem como a cláusula penal, não integram o objeto da obrigação, razão pela qual devem ser restituídas ao fim do contrato, em razão do adimplemento da prestação pelo devedor.
Desnecessário que o credor alegue prejuízo para exigir a cláusula penal; se o prejuízo comprovadamente exceder o valor da cláusula penal, pode o credor exigir indenização suplementar, se assim foi convencionado, servindo a cláusula penal de indenização mínima.
Os valores das arras penitenciais e da cláusula penal podem exceder o valor da obrigação principal, desde que expressamente estipulado pelas partes contratantes, mas podem ser reduzidos equitativamente pelo juiz, se a obrigação tiver sido em parte cumprida.