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No tocante ao direito das obrigações está correto afirmar que:
O credor é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, que seja mais valiosa.
Nas obrigações de dar coisa incerta, se a coisa for perdida antes da escolha, não desobrigam o devedor.
A solidariedade pode ser presumida, nas hipóteses de obrigações conjuntas.
O devedor não é obrigado a indenizar, caso não cumpra obrigação personalíssima, com ou sem culpa.
O fiador continua obrigado em caso de novação, mesmo que está tenha ocorrido, sem seu consentimento.