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O dano moral direto consiste na lesão a um interesse tendente à satisfação ou gozo de bens jurídicos patrimoniais, que produz um menoscabo a um bem extrapatrimonial.
A indenização por morte de outrem não pode ser reclamada jure proprio.
O dano patrimonial indireto é o que causa imediatamente um prejuízo no patrimônio da vítima.
O dano moral indireto consiste na lesão a um interesse que visa a satisfação ou gozo de um bem jurídico extrapatrimonial contido nos direitos da personalidade ou nos atributos da pessoa.
A hipoteca legal e o seguro obrigatório de responsabilidade civil constituem garantias de indenização.