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Gastão e Leonora, casados entre si, no regime da comunhão parcial de bens, faleceram simultaneamente em um acidente, não deixando testamento. Gastão possuía dois filhos de uma união já desfeita, deixando também os pais. Leonora não deixou ascendentes nem descendentes, mas deixou como colaterais dois tios. O casal possuía um apartamento, dois carros e uma propriedade rural. Gastão não deixou bens particulares, enquanto Leonora deixou uma casa residencial.
Diante dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
Os bens adquiridos na constância do casamento caberão com exclusividade aos filhos de Gastão.
O bem particular de Leonora deverá ser partilhado entre os filhos de Gastão e seus parentes colaterais.
Somente os pais e os filhos de Gastão terão direito à herança, pois Gastão transmitiu aos mesmos o seu direito hereditário nos bens da esposa.
Os parentes colaterais de Leonora receberão a casa residencial, que será repartida em duas partes iguais.
Todos os bens descritos acima serão recebidos pelos filhos de Gastão, em partes iguais.