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Em relação ao direito das obrigações, todas as opções estão corretas, EXCETO:
Nas obrigações divisíveis, não pode ser o credor obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, quando assim não se ajustou.
Nas obrigações de restituir coisa certa, caso esta venha a se perder sem culpa do devedor antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.
Como regra, nas obrigações alternativas a escolha cabe ao credor, salvo se houver estipulação em contrário.
Nas obrigações de dar coisa incerta, esta será indicada por, ao menos, o gênero e a quantidade.
Em regra, a obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados.