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Quando se empresta ad pompam vel ostentationem a alguém...

Quando se empresta ad pompam vel ostentationem a alguém garrafas de vinho para serem usadas numa exposição, com o dever de serem restituídas, sem que possam ser substituídas por outras da mesma espécie, tais garrafas são tidas como:


A
bens fungíveis

B
bens consumíveis

C
pertenças

D
bens móveis por antecipação

E
bens infungíveis