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Cristiano, 55 anos, e Célia, 60 anos, desejam se casar civilmente. Cristiano, separado judicialmente de sua primeira esposa, compareceu ao cartório para iniciar o competente procedimento de habilitação.
O novo casamento pretendido por Cristiano:
é possível, pois a separação judicial extingue a sociedade conjugal;
não é possível, pois Cristiano deverá aguardar um ano após a separação judicial para obter o divórcio;
é possível, pois embora a separação judicial não ponha termo ao vínculo matrimonial, põe termo ao dever de fidelidade;
é possível, pois a separação judicial põe termo aos deveres de coabitação, fidelidade, ao regime de bens e ao vínculo matrimonial;
não é possível, pois embora a separação judicial coloque termo aos deveres de coabitação, fidelidade e ao regime de bens, não extingue o vínculo matrimonial.