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Joana e Cássio são casados civilmente há dez anos. Recentemente, o Ministério Público tomou ciência de que eles são irmãos biológicos e que decidiram se casar mesmo tendo conhecimento desse fato.
Nesse caso, o casamento será considerado:
anulável, em razão do parentesco natural, em linha reta, entre Joana e Cássio;
nulo, em razão do parentesco natural, em linha colateral, entre Joana e Cássio;
ineficaz, em razão do parentesco por afinidade, na linha colateral, entre Joana e Cássio;
inexistente, em razão do parentesco civil, entre Joana e Cássio;
válido, em razão de o parentesco natural, na linha colateral, não ser impedimento ao casamento.