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Marcelo é usufrutuário de uma das unidades de um condomínio edilício.
Ele é obrigado a obedecer a convenção condominial desde que ela tenha sido subscrita:
pela maioria das frações ideais;
por dois terços das frações ideais;
pela totalidade das frações ideais;
pela maioria das frações ideais e registrada no Cartório de Registro de Imóveis;
por dois terços das frações ideais e registrada no Cartório de Registro de Imóveis.