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De acordo com o entendimento dominante no Supremo Tribunal Federal, firmado no julgamen...

De acordo com o entendimento dominante no Supremo Tribunal Federal, firmado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1045273, com repercussão geral reconhecida, a preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes


A

impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, ressalvada a hipótese de separação de fato ou judicial.


B

não impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, exceto para fins previdenciários.


C

não impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários.


D

impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, mesmo nas situações de separação de fato ou judicial.


E

impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, exceto para fins previdenciários, ressalvada a hipótese de separação de fato ou judicial.