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De acordo com o entendimento dominante no Supremo Tribunal Federal, firmado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1045273, com repercussão geral reconhecida, a preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes
impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, ressalvada a hipótese de separação de fato ou judicial.
não impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, exceto para fins previdenciários.
não impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários.
impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, mesmo nas situações de separação de fato ou judicial.
impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, exceto para fins previdenciários, ressalvada a hipótese de separação de fato ou judicial.


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