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Mediante um contrato escrito, Paulo se comprometeu com Pedro a realizar a reforma geral de seu escritório, incluindo pinturas nas paredes, parte elétrica, reforma de móveis e outros materiais de decoração. Porém, por erro constou a utilização de material diverso do avençado verbalmente, no que tange a reforma das poltronas. Diante disso, assinale a alternativa correta.
Diante da vinculação das partes ao contrato, a reforma deverá ser realizada necessariamente com o material que constou no contrato, ainda que ambas as partes constatem que houve o erro.
O erro prejudica a validade do contrato de reforma, ainda que Paulo se ofereça para executar na conformidade com o que havia sido avençado verbalmente.
Considera-se que o contrato consubstancia-se em negócio jurídico anulável, pois se presume a existência de erro substancial no negócio jurídico realizado.
O erro na indicação do material das poltronas não prejudica a validade do negócio jurídico na hipótese de Paulo se oferecer a executar o contrato em conformidade com o que foi avençado verbalmente.
Considera-se que houve dolo acidental, devendo o contrato ser declarado nulo, cabendo a Pedro ser indenizado por perdas e danos.